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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6774 de 19 de Abril de 1990

Dispõe da folha de pagamento dos servidores civis do Estado do Paraná.

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Art. 1º

A consignação em folha de pagamento dos servidores civis, ativos e inativos do Estado do Paraná, obedecerá as disposições do presente Decreto.