Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6774 de 19 de Abril de 1990
Dispõe da folha de pagamento dos servidores civis do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A consignação em folha de pagamento dos servidores civis, ativos e inativos do Estado do Paraná, obedecerá as disposições do presente Decreto.