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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6730 de 15 de Julho de 2024

Nomeações para o Conselho de Administração do Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 6730 /2024