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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6726 de 15 de Julho de 2024

Nomeação de representantes das Organizações da Sociedade Civil para compor o Conselho Estadual dos Povos Indígenas do Paraná – CEPI/PR – Biênio 2024/2026.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.