Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6726 de 15 de Julho de 2024
Nomeação de representantes das Organizações da Sociedade Civil para compor o Conselho Estadual dos Povos Indígenas do Paraná – CEPI/PR – Biênio 2024/2026.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.