Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6715 de 07 de Junho de 2006
Dando Nova Redação ao § 1° do artigo 2° do Decreto 1.180, de 9/8/1999.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dando Nova Redação ao § 1° do artigo 2° do Decreto 1.180, de 9/8/1999.
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