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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6715 de 07 de Junho de 2006

Dando Nova Redação ao § 1° do artigo 2° do Decreto 1.180, de 9/8/1999.

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Art. 1º

Fica alterado o § 1° do artigo 2° do Decreto n° 1.180, de 9 de agosto de 1999, o qual passa a ter a seguinte redação: "§ 1°. Fica facultado aos Fundos Especiais, às Autarquias, às Fundações Públicas, às Empresas Públicas, às Sociedade de Economia Mista e demais Entidades controladas indiretamente pelo Estado e aos Municípios do Estado do Paraná, o ingresso no sistema."