Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6715 de 07 de Junho de 2006
Dando Nova Redação ao § 1° do artigo 2° do Decreto 1.180, de 9/8/1999.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o § 1° do artigo 2° do Decreto n° 1.180, de 9 de agosto de 1999, o qual passa a ter a seguinte redação:
"§ 1°. Fica facultado aos Fundos Especiais, às Autarquias, às Fundações Públicas, às Empresas Públicas, às Sociedade de Economia Mista e demais Entidades controladas indiretamente pelo Estado e aos Municípios do Estado do Paraná, o ingresso no sistema."