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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6674 de 31 de Maio de 2006

Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa de passagem pela COPEL, terras correspondentes à faixa de segurança da linha de distribuição, Municípios de Arapoti e Ventania.

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Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 6674 /2006