Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6674 de 31 de Maio de 2006
Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa de passagem pela COPEL, terras correspondentes à faixa de segurança da linha de distribuição, Municípios de Arapoti e Ventania.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.