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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6674 de 31 de Maio de 2006

Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa de passagem pela COPEL, terras correspondentes à faixa de segurança da linha de distribuição, Municípios de Arapoti e Ventania.

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Art. 3º

Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar as medidas judiciais cabíveis para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 6674 /2006