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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6674 de 31 de Maio de 2006

Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa de passagem pela COPEL, terras correspondentes à faixa de segurança da linha de distribuição, Municípios de Arapoti e Ventania.

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Art. 2º

Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à implantação da linha de distribuição na área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 6674 /2006