Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 6671 de 30 de Março de 1990
Passa a vigorar a Medida Provisória 174/90, e o contribuinte que utilizar o ICMS poderá pagar em cruzados novos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.