Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 6671 de 30 de Março de 1990
Passa a vigorar a Medida Provisória 174/90, e o contribuinte que utilizar o ICMS poderá pagar em cruzados novos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A apuração do ICMS devido nos meses de março, abril e maio de 1990, será feita confrontando-se créditos e débitos do imposto independente do padrão monetário.