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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 6650 de 12 de Abril de 2017

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 6º

O ônus decorrente da constituição da servidão administrativa das áreas a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 6650 /2017