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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6631 de 29 de Novembro de 2002

Nomeação para comporem o Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia - CCT PARANÁ.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decreto nº 2.804, de 26 de setembro de 2000 e 3.873, de 11 de abril de 2001 e demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 6631 /2002