Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 6631 de 06 de Abril de 2017
Dispõe sobre o cadastramento de entidades paranaenses, sem fins lucrativos, no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
º Ao solicitar o cadastramento nos termos do art. 1º, a entidade concorda com a divulgação das seguintes informações:
I
nome ou denominação;
II
endereço;
III
número de inscrição no CNPJ;
IV
valor dos créditos e prêmios disponibilizados por período.
Parágrafo único
A SEFA disponibilizará no endereço eletrônico do Programa Nota Paraná, www.notaparana.pr.gov.br, a relação das entidades paranaenses cadastradas.