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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 6631 de 06 de Abril de 2017

Dispõe sobre o cadastramento de entidades paranaenses, sem fins lucrativos, no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

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Art. 4º

º Ao solicitar o cadastramento nos termos do art. 1º, a entidade concorda com a divulgação das seguintes informações:

I

nome ou denominação;

II

endereço;

III

número de inscrição no CNPJ;

IV

valor dos créditos e prêmios disponibilizados por período.

Parágrafo único

A SEFA disponibilizará no endereço eletrônico do Programa Nota Paraná, www.notaparana.pr.gov.br, a relação das entidades paranaenses cadastradas.