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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6631 de 06 de Abril de 2017

Dispõe sobre o cadastramento de entidades paranaenses, sem fins lucrativos, no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

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Art. 3º

º A Secretaria de Estado da área de atuação da entidade de que trata o art. 1º deverá encaminhar à SEFA a relação de servidores responsáveis pelo cadastramento das entidades, com a indicação do CPF, do e-mail e do telefone para contato, os quais deverão efetuar o seu cadastro pessoal no sistema do Programa Nota Paraná para acesso ao módulo de Cadastro de Entidades.