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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 6631 de 06 de Abril de 2017

Dispõe sobre o cadastramento de entidades paranaenses, sem fins lucrativos, no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

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Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.