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Artigo 10º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 6631 de 06 de Abril de 2017

Dispõe sobre o cadastramento de entidades paranaenses, sem fins lucrativos, no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

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Art. 10

Ficam revogadas as seguintes Resoluções Conjuntas:

I

SEFA/SEDS N. 001, de 19 de fevereiro de 2016;

II

SEFA/SEEC N. 002, de 19 de fevereiro de 2016;

III

SEFA/SEET N. 003, de 19 de fevereiro de 2016;

IV

SEFA/SEMA N. 004, de 19 de fevereiro de 2016;

V

SEFA/SESA N. 005, de 19 de fevereiro de 2016.