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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6621 de 14 de Janeiro de 2021

Torna sem efeito as exonerações dos servidores, efetivadas pelo Decreto nº 6.606, de 11 de janeiro de 2021.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 6621 /2021