Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6621 de 14 de Janeiro de 2021
Torna sem efeito as exonerações dos servidores, efetivadas pelo Decreto nº 6.606, de 11 de janeiro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.