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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6620 de 19 de Maio de 2006

Nomeação de servidores para comporem o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência-COEDE/PR.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 6620 /2006