Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6620 de 19 de Maio de 2006
Nomeação de servidores para comporem o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência-COEDE/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.