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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6620 de 19 de Maio de 2006

Nomeação de servidores para comporem o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência-COEDE/PR.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 6620 /2006