JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6594 de 04 de Julho de 2024

Cumprimento de decisão judicial para tornar definitiva a nomeação de SANDRO DIAS PINTO VITENTI.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 6594 /2024