Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6589 de 23 de Dezembro de 2020
Altera, insere e revoga dispositivos no Decreto nº 1.732, de 18 de junho de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescentado o § 3º ao art. 27 do Decreto nº 1.732, de 18 de junho de 2019, o qual vigorará com a seguinte redação: § 3º Considerando que todo o rito se dará no âmbito do protocolo digital, com o escopo de aferição da autenticidade dos documentos acostados eletronicamente pelo interessado, original ou cópia autenticada, se o Procurador do Estado relator do pedido entender necessário, poderá solicitar ao interessado que apresente o documento físico, mediante comparecimento à sede da PGE em Curitiba, local de funcionamento da 5ª CCP, oportunidade em que será devidamente intimado para a prática desse ato, observado o mesmo prazo definido no § 1º do art. 42 deste Decreto.