Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6578 de 04 de Abril de 2017
Abre um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 400.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.