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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6576 de 04 de Abril de 2017

Abre um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 11.972.939,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 11.972.939,00 (onze milhões, novecentos e setenta e dois mil, novecentos e trinta e nove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.