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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 656 de 22 de Fevereiro de 2019

Nomeia membros para integrarem o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR.

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Art. 3º

Fica sem efeito o Decreto nº 559, de 15 de fevereiro de 2019.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 656 /2019