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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 6558 de 30 de Março de 2017

Regulamenta os trâmites administrativos dos pedidos de Aposentadoria e da Licença Remuneratória para fins de Aposentadoria, instituída pela Lei nº 14.502/2004.

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Art. 9º

Os Chefes das Unidades de Recursos Humanos devem manter relação atualizada dos servidores públicos em Licença Especial Remuneratória para Fins de Aposentadoria visando ao controle e ao acompanhamento da tramitação dos pedidos de aposentadoria.