Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 6558 de 30 de Março de 2017
Regulamenta os trâmites administrativos dos pedidos de Aposentadoria e da Licença Remuneratória para fins de Aposentadoria, instituída pela Lei nº 14.502/2004.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os Chefes das Unidades de Recursos Humanos devem manter relação atualizada dos servidores públicos em Licença Especial Remuneratória para Fins de Aposentadoria visando ao controle e ao acompanhamento da tramitação dos pedidos de aposentadoria.