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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 6558 de 30 de Março de 2017

Regulamenta os trâmites administrativos dos pedidos de Aposentadoria e da Licença Remuneratória para fins de Aposentadoria, instituída pela Lei nº 14.502/2004.

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Art. 8º

São competentes para conceder a Licença Especial Remuneratória para Fins de Aposentadoria os Secretários de Estado, os Diretores das Autarquias ou Fundações, ou equivalentes, admitida a delegação aos dirigentes que lhe sejam diretamente subordinados.