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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 6558 de 30 de Março de 2017

Regulamenta os trâmites administrativos dos pedidos de Aposentadoria e da Licença Remuneratória para fins de Aposentadoria, instituída pela Lei nº 14.502/2004.

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Art. 7º

No período de fruição da Licença Especial Remuneratória para Fins de Aposentadoria, o servidor público mantém todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo efetivo.

Parágrafo único

A partir da data de início da licença, o servidor é exonerado do cargo em comissão ou função gratificada e deixa de usufruir do abono de permanência.