Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 6558 de 30 de Março de 2017
Regulamenta os trâmites administrativos dos pedidos de Aposentadoria e da Licença Remuneratória para fins de Aposentadoria, instituída pela Lei nº 14.502/2004.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
No período de fruição da Licença Especial Remuneratória para Fins de Aposentadoria, o servidor público mantém todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo efetivo.
Parágrafo único
A partir da data de início da licença, o servidor é exonerado do cargo em comissão ou função gratificada e deixa de usufruir do abono de permanência.