Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 6558 de 30 de Março de 2017
Regulamenta os trâmites administrativos dos pedidos de Aposentadoria e da Licença Remuneratória para fins de Aposentadoria, instituída pela Lei nº 14.502/2004.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O servidor ou interessado que injustificadamente der causa a atraso ou retardamento aos processos de aposentadoria em prazo superior aos 90 (noventa) dias de que trata a Lei nº 11.311, de 11 de janeiro de 1996, pode ser responsabilizado administrativamente.