Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 6558 de 30 de Março de 2017
Regulamenta os trâmites administrativos dos pedidos de Aposentadoria e da Licença Remuneratória para fins de Aposentadoria, instituída pela Lei nº 14.502/2004.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, por meio de sua Escola de Gestão, oferecerá treinamento aos servidores responsáveis pela aplicação deste Decreto, especialmente no que se refere à adequada instrução dos pedidos de aposentadoria.