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Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 6558 de 30 de Março de 2017

Regulamenta os trâmites administrativos dos pedidos de Aposentadoria e da Licença Remuneratória para fins de Aposentadoria, instituída pela Lei nº 14.502/2004.

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Art. 14

A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, por meio de sua Escola de Gestão, oferecerá treinamento aos servidores responsáveis pela aplicação deste Decreto, especialmente no que se refere à adequada instrução dos pedidos de aposentadoria.