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Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 6558 de 30 de Março de 2017

Regulamenta os trâmites administrativos dos pedidos de Aposentadoria e da Licença Remuneratória para fins de Aposentadoria, instituída pela Lei nº 14.502/2004.

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Art. 13

A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, ouvida a Paranaprevidência, expedirá Resolução na qual disciplinará o tratamento a ser dispensado às Licenças Especiais Remuneratórias para Fins de Aposentadoria já concedidas, com a fixação de prazos para a conclusão dos processos de aposentadoria pendentes de análise.