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Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 6558 de 30 de Março de 2017

Regulamenta os trâmites administrativos dos pedidos de Aposentadoria e da Licença Remuneratória para fins de Aposentadoria, instituída pela Lei nº 14.502/2004.

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Art. 12

Os servidores públicos ativos, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, serão recadastrados nos registros funcionais, mediante procedimentos a serem definidos por Resolução da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP.