Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 6558 de 30 de Março de 2017
Regulamenta os trâmites administrativos dos pedidos de Aposentadoria e da Licença Remuneratória para fins de Aposentadoria, instituída pela Lei nº 14.502/2004.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete ao ordenador de despesa do órgão ou entidade de origem do servidor a autorização do pagamento da indenização de que trata o art. 3º, da Lei nº 14.502/04