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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 6558 de 30 de Março de 2017

Regulamenta os trâmites administrativos dos pedidos de Aposentadoria e da Licença Remuneratória para fins de Aposentadoria, instituída pela Lei nº 14.502/2004.

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Art. 11

Compete ao ordenador de despesa do órgão ou entidade de origem do servidor a autorização do pagamento da indenização de que trata o art. 3º, da Lei nº 14.502/04