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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6558 de 30 de Março de 2017

Regulamenta os trâmites administrativos dos pedidos de Aposentadoria e da Licença Remuneratória para fins de Aposentadoria, instituída pela Lei nº 14.502/2004.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta os trâmites administrativos dos pedidos de Aposentadoria e da Licença Remuneratória para Fins de Aposentadoria de que trata a Lei nº 14.502, de 17 de setembro de 2004, dos servidores públicos pertencentes à Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná.