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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6545 de 03 de Maio de 2006

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 32.775.000,00, Secretaria de Estado da Educação-SEED.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior , proveniente da transferência de Recursos Próprios do Departamento Estadual de Transito – DETRAN, arrecadados no exercício de 2006, conforme anexo II deste Decreto.