Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6545 de 03 de Maio de 2006
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 32.775.000,00, Secretaria de Estado da Educação-SEED.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior , proveniente da transferência de Recursos Próprios do Departamento Estadual de Transito – DETRAN, arrecadados no exercício de 2006, conforme anexo II deste Decreto.