Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 652 de 19 de Agosto de 1991
NOMEAÇÃO EM VIRTUDE DE HABILITAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO AO CARGO DE SERVENTE, PADRÃO "A".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, nos termos do art. 69, item III, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987.