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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 652 de 19 de Agosto de 1991

NOMEAÇÃO EM VIRTUDE DE HABILITAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO AO CARGO DE SERVENTE, PADRÃO "A".

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Art. 2º

Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, nos termos do art. 69, item III, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 652 /1991