Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6518 de 23 de Janeiro de 1990
MODIFICAÇÃO DO ART.1º DO DECRETO 5.012,DE 9/05/1989, NO QUE REFERE AO SISTEMA NACIONAL INTEGRADO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO - FISCAIS - SINIEF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em substituição à escrituração do livro Registro de Apuração do ICM na parte relativa aos valores contábeis e aos valores fiscais das operações ou prestações de entradas e saídas, de que trata o "caput" do art. 91 da Instrução SF 286/71, o contribuinte deverá elaborar resumo mensal das operações ou prestações de entradas e saídas agrupadas segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações, respectivamente no livro Registro de Entradas e Registro de Saídas.