Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 6502 de 04 de Novembro de 2002
Declara de utilidade pública áreas de terras para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa pela COPEL.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.