Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 6502 de 04 de Novembro de 2002
Declara de utilidade pública áreas de terras para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa pela COPEL.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.