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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 6502 de 04 de Novembro de 2002

Declara de utilidade pública áreas de terras para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa pela COPEL.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 6502 /2002