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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6502 de 04 de Novembro de 2002

Declara de utilidade pública áreas de terras para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa pela COPEL.

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Art. 2º

Fica autorizada a COPEL Transmissão S/A a promover a desapropriação ou a constituição de servidão administrativa das referidas áreas de terras, na forma da legislação vigente, podendo praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 6502 /2002