Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6502 de 04 de Novembro de 2002
Declara de utilidade pública áreas de terras para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa pela COPEL.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela COPEL Transmissão S/A, consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, em combinação com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, as áreas de terras a seguir descritas e as benfeitorias que possam sobre ela existir destinadas à construção e implantação da Linha de Transmissão 138 kV Cascavel – Ibema, situadas nos municípios de Cascavel, Catanduvas e Ibema, neste Estado, com as seguintes características: MEMORIAL DESCRITIVO DA POLIGONAL QUE SERVE DE EIXO DA LT 138 KV CASCAVEL - IBEMA. ARE 623060 A poligonal tem início no ponto denominado 0=PP, situado no pórtico da SE Cascavel, de coordenadas UTM, E=252.076,27 e N=7.233.415,28. Parte com o rumo 53º32'00" NO, segue 80,70 m, até o MV-01.A de coordenadas UTM, E=252.011,35 e N=7.233.463,25. Deflete à direita 142º56'45" e no rumo 89º24'45" NE, prossegue 89,27 m, até o MV-01.B de coordenadas UTM, E=252.100,64 e N=7.233.464,17. Dá rotação à direita de 11º07'54" e com o rumo 79º27'21" SE, avança 190,81 m, até o MV-01.C de coordenadas UTM, E=252.288,27 e N=7.233.429,24. Gira à direita 90º21'53" e no rumo 10º54'32" SO, continua 117,41 m, até o MV-01.D de coordenadas UTM, E=252.266,05 e N=7.233.313,93. Inflete à esquerda 103º39'30" e no rumo 87º15º02" NE, percorre 69,95 m, até o MV-01.E de coordenadas UTM, E=252.335,93 e N=7.233.317,29. Roda à direita 19º51'19" e com o rumo 72º53'39" SE, segue 554,09 m, até o MV-01.F de coordenadas UTM, E=252.865,63 e N=7.233.154,27. Deflete à direita 09º09'25" e no rumo 63º44'14" SE, prossegue 4.268,15 m, até o MV-01 de coordenadas UTM, E=256.693,97 e N=7.231.265,28. Dá rotação à direita de 00º27'22" e com o rumo 63º16'52" SE, avança 320,55 m, até o MV-02 de coordenadas UTM, E=256.979,69 e N=7.231.121,46. Gira à esquerda 03º50'12" e no rumo 67º07'04" SE, continua 2.562,65 m, até o MV-03 de coordenadas UTM, E=259.341,13 e N=7.230.124,81. Inflete à esquerda 18º02'47" e com o rumo 85º09'51" SE, percorre 254,66 m, até o MV-04 de coordenadas UTM, E=29.594,90 e N=7.230.103,34. Roda à direita 18º04'10" e no rumo 67º05'41" SE, segue 2.293,96 m, até o MV-05 de coordenadas UTM, E=261.708,44 e N=7.229.210,31. Deflete à esquerda 21º23'22" e com o rumo 88º29'03" SE, prossegue 2.428,45 m, até o MV-05.A de coordenadas UTM, E=264.136,44 e N=7.229.146,06. Dá rotação à esquerda de 03º00'00" e no rumo 88º30'57" NE, avança 400,00 m, até o MV-05.B de coordenadas UTM, E=264.536,30 e N=7.229.156,42. Gira à direita 03º00'00" e com o rumo 88º29'03" SE, continua 421,28 m, até o MV-05.C de coordenadas UTM, E=264.957,44 e N=7.229.145,28. Inflete à direita 03º00'00" e no rumo 85º29'03" SE, percorre 400,00 m, até o MV-05.D de coordenadas UTM, E=265.356,20 e N=7.229.113,79. Deflete à esquerda 03º00'00" e com o rumo 88º29'03" SE, prossegue 3.598,38 m, até o MV-06 de coordenadas UTM, E=268.953,51 e N=7.229.018,60. Dá rotação à direita de 21º37'35" e no rumo 66º51'28" SE, avança 5.860,77 m, até o MV-07 de coordenadas UTM, E=274.343,49 e N=7.226.714,80. Gira à direita 24º28'39" e com o rumo 42º22'49" SE, continua 5.008,10 m, até o MV-08 de coordenadas UTM, E=277.720,87 e N=7.223.013,54. Inflete à esquerda 43º32'48" e no rumo 85º55'37" SE, percorre 4.857,09 m, até o MV-09 de coordenadas UTM, E=282.565,56 e N=7.222.668,55. Roda à direita de 13º29'51" e com o rumo 72º25'46" SE, segue 3.860,42 m, até o MV-10 de coordenadas UTM, E=286.245,96 e N=7.221.503,14, Deflete à esquerda 19º30'06" e no rumo 88º04'08" NE, prossegue 821,06 m, até o MV-11 de coordenadas UTM, E=287.066,31 e N=7.221.530,80. Finalmente, dá rotação à direita de 01º37'53" e com o rumo 89º42'01" NE, após 6.391,03 m, incide no ponto de chegada denominado MV-12=PF, situado próximo a área da futura SE Ibema, de coordenadas UTM, E=293.458,77 e N=7.221.564,25. A largura da faixa de segurança da poligonal acima descrita é variável conforme descrição abaixo: - 22,00 m no total, sendo 11,00 m para cada lado em relação ao eixo, nos trechos OPP (Pórtico de 138 kV da SE Cascavel) ao MV-01.D, MV-03 ao MV-04 e do MV-05 ao MV-12=PF (situado próximo a área da futura SE Ibema) - 32,50 m no total, sendo 15,00 m para o lado esquerdo e 17,50 m para o lado direito em relação ao eixo e sentido na LT, no trecho MV-01.D ao MV-01+97,27 m, comum com a LT 230 kV Foz do Chopim – Cascavel existente e paralelo a 30,00 m entre eixos com a LT 230 kV Salto Osório – Cascavel existente. - 15,00 m no total, sendo 4,00 m para o lado esquerdo e 11,00 m para o lado direito em relação ao eixo e sentido da LT, no trecho MV-01+97,27 m ao MV-03, paralelo a 21,50 m entre eixos com a LT 230 kV Foz do Chopim – Cascavel existente. - 15,00 m no total, sendo 11,00 m para o lado esquerdo e 4,00 m para o lado direito em relação ao eixo e sentido da LT, no trecho MV-04 ao MV-05, paralelo a 21,50 m entre eixos com a LT 230 kV Salto Osório – Cascavel existente. A extensão total da LT é de 44.848,78 m, envolvendo área atingida de 5.261.497,63 m2, atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados nos municípios de Cascavel, Catanduvas e Ibema, Estado do Paraná.