Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6495 de 11 de Novembro de 2002
Aprovado o Regimento Interno do Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia - CCT PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia – CCT Paraná contará, para o alcance das suas finalidades, com o apoio administrativo e o necessário respaldo técnico do Serviço Social Autônomo PARANÁ TECNOLOGIA.