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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 6492 de 04 de Novembro de 2002

Declara de utilidade pública áreas de terra para fins de desapropriação pela SANEPAR.

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Art. 6º

O ônus decorrente das desapropriações das áreas a que se refere o artigo 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 6492 /2002