Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 6492 de 04 de Novembro de 2002
Declara de utilidade pública áreas de terra para fins de desapropriação pela SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O ônus decorrente das desapropriações das áreas a que se refere o artigo 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.