Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 6492 de 04 de Novembro de 2002
Declara de utilidade pública áreas de terra para fins de desapropriação pela SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.