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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 6492 de 04 de Novembro de 2002

Declara de utilidade pública áreas de terra para fins de desapropriação pela SANEPAR.

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Art. 5º

A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 6492 /2002