Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6492 de 04 de Novembro de 2002
Declara de utilidade pública áreas de terra para fins de desapropriação pela SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam reconhecidas as desapropriações em favor da Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR, para os fim indicado, ficando-lhe assegurado o direito de acesso as áreas compreendidas no artigo 1º deste decreto.