Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6492 de 04 de Novembro de 2002
Declara de utilidade pública áreas de terra para fins de desapropriação pela SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação.