Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6492 de 04 de Novembro de 2002
Declara de utilidade pública áreas de terra para fins de desapropriação pela SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As áreas a que se refere o artigo anterior, destinam-se a Barragem Piraquara II.