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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6492 de 04 de Novembro de 2002

Declara de utilidade pública áreas de terra para fins de desapropriação pela SANEPAR.

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Art. 2º

As áreas a que se refere o artigo anterior, destinam-se a Barragem Piraquara II.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 6492 /2002