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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6492 de 04 de Novembro de 2002

Declara de utilidade pública áreas de terra para fins de desapropriação pela SANEPAR.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terra abaixo descritas, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto- Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Área: 152.107,94 m² Proprietário: Ademar Jordan Ribas, ou a quem de direito pertencer. Situação: No lote rural, situado no lugar chamado "Fazenda Velha", situado no município de Piraquara, constante da transcrição n.º 9.099 do Lº 3 F, do Cartório de Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, com a seguinte descrição: Partindo-se da estação 0=PP, situado na divisa com área de Aramys Bertoldi e Adir Geraldo Bertoldi e área de Caetano Munhoz da Rocha, segue com o azimute de 190°24'58" e percorre 131.19 m por divisa com área de Aramys Bertoldi e Adir Geraldo Bertoldi, até a estação 01, segue com o azimute de 190°09'57" e percorre 17.28 m por divisa com área de Aramys Bertoldi e Adir Geraldo Bertoldi, até a estação 02, segue com o azimute de 190°15'13" e percorre 34.15 m por divisa com área de Aramys Bertoldi e Adir Geraldo Bertoldi, até a estação 03, segue com o azimute de 190°15'13" e percorre 43.40 m por divisa com área de Aramys Bertoldi e Adir Geraldo Bertoldi, até a estação 04, segue com o azimute de 189°32'33" e percorre 41.25 m por divisa com área de Aramys Bertoldi e Adir Geraldo Bertoldi, até a estação 05, segue com o azimute de 190°08'07" e percorre 49.34 m por divisa com área de Aramys Bertoldi e Adir Geraldo Bertoldi, até a estação 06, segue com o azimute de 190°11'12" e percorre 67.15 m por divisa com área de Aramys Bertoldi e Adir Geraldo Bertoldi, até a estação 07, segue com o azimute de 189°32'41" e percorre 45.94 m por divisa com área de Aramys Bertoldi e Adir Geraldo Bertoldi, até a estação 08, segue com o azimute de 189°59'59" e percorre 6.83 m por divisa com área de Aramys Bertoldi e Adir Geraldo Bertoldi, até a estação 73, segue com o azimute de 291°22'15" e percorre 4.69 m por divisa com área de Ademar Jordan Ribas, até a estação 74, segue com o azimute de 258°41'06" e percorre 78.83 m por divisa com área de Ademar Jordan Ribas, até a estação 75, segue com o azimute de 196°50'50" e percorre 29.83 m por divisa com área de Ademar Jordan Ribas, até a estação 76, segue com o azimute de 179°34'08" e percorre 20.25 m por divisa com área de Ademar Jordan Ribas, até a estação 77, segue com o azimute de 183°32'05" e percorre 57.84 m por divisa com área de Ademar Jordan Ribas, até a estação 78, segue com o azimute de 193°14'21" e percorre 44.29 m por divisa com área de Ademar Jordan Ribas, até a estação 79, segue com o azimute de 201°31'20" e percorre 53.16 m por divisa com área de Ademar Jordan Ribas, até a estação 80, segue com o azimute de 218°37'19" e percorre 72.14 m por divisa com área de Ademar Jordan Ribas, até a estação 81, segue com o azimute de 246°12'19" e percorre 48.90 m por divisa com área de Ademar Jordan Ribas, até a estação 82, segue com o azimute de 273°34'56" e percorre 117.86 m por divisa com área de Ademar Jordan Ribas, até a estação 83, segue com o azimute de 26°24'42" e percorre 25.31 m por divisa com área de Ernesto Garbuio, até a estação 57, segue com o azimute de 34°07'04" e percorre 39.60 m por divisa com área de Ernesto Garbuio, até a estação 58, segue com o azimute de 12°26'10" e percorre 47.01 m por divisa com área de Ernesto Garbuio, até a estação 59, segue com o azimute de 11°03'44" e percorre 48.50 m por divisa com área de Ernesto Garbuio, até a estação 60, segue com o azimute de 24°44'46" e percorre 43.91 m por divisa com área de Ernesto Garbuio, até a estação 61, segue com o azimute de 17°57'27" e percorre 60.38 m por divisa com área de Ernesto Garbuio, até a estação 62, segue com o azimute de 35°04'20" e percorre 42.50 m por divisa com área de Ernesto Garbuio, até a estação 63, segue com o azimute de 280°57'40" e percorre 1.10 m por divisa com área de Ernesto Garbuio, até a estação 64, segue com o azimute de 7°01'14" e percorre 35.75 m por divisa com área de Ernesto Garbuio, até a estação 65, segue com o azimute de 354°23'49" e percorre 49.11 m por divisa com área de Ernesto Garbuio, até a estação 66, segue com o azimute de 7°26'11" e percorre 22.69 m por divisa com área de Ernesto Garbuio, até a estação 67, segue com o azimute de 342°09'41" e percorre 25.03 m por divisa com área de Ernesto Garbuio, até a estação 68, segue com o azimute de 358°35'45" e percorre 51.89 m por divisa com área de Ernesto Garbuio, até a estação 69, segue com o azimute de 350°42'35" e percorre 51.70 m por divisa com área de Ernesto Garbuio, até a estação 70, segue com o azimute de 345°28'59" e percorre 99.32 m por divisa com área de Ernesto Garbuio, até a estação 71, segue com o azimute de 68°36'42" e percorre 193.86 m por divisa com área de Caetano Munhoz da Rocha, até a estação 72, segue com o azimute de 79°36'12" e percorre 159.11 m por divisa com área de Caetando Munhoz da Rocha, até a estação 0=PP, onde teve inicio esta descrição. Área: 22.485,54 m² Proprietário: Idival de Quadros ou a quem de direito pertencer. Situação: No Lote de terreno rural com a área de 88.225,00 m², situado no lugar Caratuba ou Deodoro, na estrada Santa Maria, município de São José dos Pinhais, constante da matricula 5.366, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, com a seguinte descrição: Imóvel com 170,09m de frente para a estrada Santa Maria, tendo em sua lateral, em linha irregular 310,34m onde limita com área "A", fechando no outro lado, onde se limita com imóvel pertencente a José Rosa, onde mede 270,29m, em linha irregular.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 6492 /2002