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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6476 de 22 de Março de 2017

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 741.429,00.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos III deste Decreto.