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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6468 de 29 de Dezembro de 1989

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE NCZ$ 74.254.000,00, A ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFA.


Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento de acordo com o Anexo II deste decreto.